FLUXO FINANCEIRO

Repasse de recebíveis: regras, agenda e transparência

Repasse de recebíveis é a disponibilização de valores aos participantes de uma operação após as condições aplicáveis. A agenda deve distinguir valor vendido, previsto, disponível, retido e ajustado. Transparência evita que seller ou parceiro confunda aprovação do pedido com dinheiro disponível.

Por Equipe MarchaRevisado em 20 de julho de 20269 min de leitura

Como nasce a agenda

Cada venda gera parcelas e datas conforme método, condição e contrato. Taxas, reserva, estorno e disputa podem alterar o valor. Registre a regra usada em cada lançamento para que mudanças futuras não reescrevam o passado.

Previsto, disponível e bloqueado

Saldo previsto representa valores esperados; disponível é o que pode seguir para saque ou transferência; bloqueado depende de evento ou análise. Exiba esses estados separadamente, com motivo e histórico.

Estornos e ajustes

Ajustes devem apontar a transação original, o participante afetado e a base de cálculo. Em split, a reversão pode seguir a divisão original ou outra regra contratada. Evite lançamentos genéricos sem explicação.

Relatório que o parceiro entende

Inclua pedido, método, data, bruto, desconto, taxa, líquido, status e previsão. Permita exportar sem perder identificadores.

Organize repasses e parceiros

Se você quer avaliar esse desenho na sua operação, fale com um especialista da Marcha. A recomendação final depende do modelo de negócio, do fluxo financeiro e da análise cadastral e comercial.

Formalize a regra de repasse

Defina participantes, base de cálculo, percentual ou valor, descontos permitidos, arredondamento, calendário e condição de liberação. Especifique tratamento de cancelamento, estorno, contestação e saldo insuficiente. A regra deve ser compreensível para financeiro, tecnologia e recebedor.

Versione alterações e associe cada pedido à regra vigente no momento correto. Não recalcule histórico com uma configuração nova sem processo formal e evidência.

Cadastro e ciclo do recebedor

O onboarding deve relacionar identidade, conta de destino, documentos, situação cadastral e aceite contratual. Mudanças de conta ou representante precisam de validação e trilha de auditoria. Separe quem solicita, quem aprova e quem executa alterações sensíveis.

Defina estados como em análise, ativo, restrito e encerrado, além das ações permitidas em cada um. O sistema não deve gerar repasse para cadastro incompleto sem tratamento previsto.

Extrato que explica cada valor

Mostre origem da venda, base, regra aplicada, descontos, ajustes, data prevista e data realizada. Permita rastrear do saldo agregado até a transação, sem expor dados pessoais além do necessário.

Disponibilize filtros e exportações consistentes e mantenha o mesmo conceito na API e no painel. Registre correções como novos movimentos, em vez de apagar lançamentos. Isso reduz disputas e facilita conciliação dos participantes.

Perguntas frequentes

Venda aprovada já está disponível?

Não necessariamente. A disponibilidade segue liquidação e condições contratadas.

O que é reserva?

É um mecanismo que pode separar parte do saldo para cobrir riscos ou eventos previstos em contrato.

Como funciona repasse em split?

Cada participação é registrada conforme a regra aplicada, sujeita aos estados e ajustes da operação.

Posso mudar a regra depois da venda?

Mudanças devem respeitar contrato e não devem apagar o histórico da regra aplicada.

Posso alterar a regra depois que a venda aconteceu?

A alteração retroativa depende do contrato e do desenho operacional, mas tende a criar divergência e disputa. Prefira versionar regras para eventos futuros e manter a regra original ligada à venda. Se uma correção for necessária, registre motivo, autorização e movimento de ajuste de forma separada.