1.Objetivo e Escopo
- Objetivo: Esta Política de Conhecimento do Cliente (KYC) estabelece os procedimentos, controles e responsabilidades para a identificação, verificação e monitoramento contínuo dos Lojistas e Parceiros da MARCHA HUB DE SOLUCOES LTDA., em sua função de Provedora de Serviços de Tecnologia (PST) e Gateway de Pagamentos. O objetivo é mitigar riscos de Lavagem de Dinheiro (PLD), Financiamento ao Terrorismo (FT) e Fraude.
- Escopo: Esta política aplica-se a:
- Todos os Lojistas e Parceiros (Pessoa Jurídica) que utilizam o Gateway de Pagamentos da Marcha.
- Pessoas Físicas que sejam representantes legais, administradores e beneficiários finais dos Lojistas.
- Parceiros comerciais (White Label) e Prestadores de Serviços de relevância.
- Todos os colaboradores envolvidos nos processos de onboarding e relacionamento com o Cliente.
- Finalidades
- Prevenir o uso dos serviços da Marcha para a prática de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT).
- Assegurar a conformidade regulatória indireta, alinhada às exigências do Banco Central do Brasil (BACEN) e COAF impostas aos nossos parceiros (Instituições de Pagamento).
- Estabelecer controles adequados de identificação e verificação para combate à fraude operacional.
- Proteger a reputação e a integridade da Marcha no ecossistema de pagamentos.
2.Base Legal e Regulatória
Consolida-se o arcabouço jurídico-regulatório aplicável, cujo cumprimento é imperativo para a legitimidade dos procedimentos KYC, estabelecendo as consequências administrativas e contratuais decorrentes de eventual inobservância. A aderência é mandatória para a manutenção de parcerias com IPs e Adquirentes.
- Legislação Aplicável
- Lei nº 9.613/1998 – Lei de Lavagem de Dinheiro (e suas alterações).
- Lei nº 12.865/2013 – Lei dos Arranjos de Pagamento.
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Regulamentações do Banco Central (e correlatas)
- Circular BACEN nº 3.978/2020: Estabelece a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- Resolução BCB nº 80/2021: Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos arranjos de pagamento.
- Resolução BCB nº 119/2021: Política de Gerenciamento de Riscos.
- Circular nº 3.461/2009: Identificação de clientes.
- Circular nº 3.680/2013: Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
- Resolução nº 4.893/2021: Política de Segurança Cibernética.
- Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019: Cadastro de Pessoas Jurídicas.
- Órgãos Reguladores
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF): Unidade de Inteligência Financeira.
- Banco Central do Brasil (BCB): Supervisor do SPB.
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Relevante na adequação dos procedimentos de identificação à LGPD.
- Receita Federal do Brasil (RFB): Validação cadastral.
3.Definições
Para fins de interpretação uniforme desta Política, positivam-se os conceitos essenciais, garantindo coerência terminológica e alinhamento às melhores práticas de compliance.
- Termos Gerais
- Cliente/Lojista: Pessoa Jurídica que mantém relacionamento comercial com a Marcha.
- KYC (Know Your Customer): Conjunto de procedimentos para identificação, verificação e conhecimento dos Clientes.
- Due Diligence: Processo de investigação e verificação detalhada das informações do Cliente.
- Beneficiário Final: Pessoa física que, em última instância, possui, controla ou influencia a entidade jurídica (geralmente participação ≥ 25%).
- PEP (Pessoa Politicamente Exposta): Pessoa que exerce ou exerceu nos últimos 5 anos cargos públicos relevantes.
- Classificação de Risco
- Risco Baixo: Clientes com perfil transacional conservador, atuando em setores de baixo risco.
- Risco Médio: Clientes com características que demandam monitoramento diferenciado ou que possuem maior volume transacional.
- Risco Alto: Clientes que apresentam fatores de risco regulatório, PEPs, ou atuam em setores de alta incidência de fraude/PLD.
- Tipos de Cliente
- Pessoa Física: Indivíduo que representa a Pessoa Jurídica ou que busca afiliação esporádica.
- Pessoa Jurídica: Empresa, associação ou entidade que utiliza o Gateway de Pagamentos (foco principal do KYC).
- Microempreendedor Individual (MEI): Tratado como Pessoa Jurídica com exigências documentais simplificadas.
- Instituição Financeira: Banco, cooperativa de crédito ou outra instituição do sistema financeiro.
4.Estrutura de Governança
Dispõe-se sobre a arquitetura de governança em matéria de KYC, atribuindo competências indelegáveis à Alta Administração, ao Comitê de PLD/FT e às áreas de execução, assegurando independência funcional.
- Responsabilidades da Diretoria (Alta Administração)
- Aprovar e revisar periodicamente esta política.
- Assegurar recursos adequados para implementação e execução dos procedimentos.
- Definir o apetite ao risco de PLD/FT da Marcha.
- Aprovar afiliações de clientes classificados como Risco Alto.
- Comitê de PLD/FT (Comitê de Risco e Compliance)
- Atribuições: Monitorar a implementação desta política, analisar casos de Risco Alto, propor melhorias nos procedimentos e deliberar sobre a Comunicação de Operações Suspeitas (COS) ao COAF.
- Área de Compliance
- Responsabilidades: Implementar e manter os procedimentos KYC, realizar verificações de PEPs e listas restritivas, monitorar transações suspeitas e conduzir os treinamentos internos.
- Área Comercial
- Responsabilidades: Coletar a documentação inicial dos Clientes, aplicar o Questionário de Conhecimento e reportar imediatamente à área de Compliance qualquer inconsistência ou sinal de alerta identificado durante o processo de prospecção.
5.Classificação de Clientes
Fixa-se a metodologia de avaliação baseada em risco, que segmenta clientes por fatores objetivos e subjetivos, determinando o nível de diligência proporcional à exposição identificada.
- Matriz de Risco: A classificação de risco utiliza uma Matriz de Pontuação que combina os seguintes fatores, entre outros:
- Fatores de Risco - Pessoa Física (Administradores/Sócios) ● Risco Baixo: Profissional com renda comprovada e sem vínculos suspeitos. ● Risco Médio: Profissional autônomo com operações acima da média do segmento. ● Risco Alto: Pessoa Politicamente Exposta (PEP), histórico de restrições ou atividades em setores de alto risco.
- Fatores de Risco - Pessoa Jurídica (Lojista) ● Risco Baixo: Empresa consolidada, CNAE de baixo risco e faturamento compatível. ● Risco Médio: Empresa em crescimento, variação significativa de faturamento, alterações societárias recentes. ● Risco Alto: Empresa nova (menos de 1 ano), atividade de alto risco (e.g., câmbio, criptoativos, joias) ou estrutura societária complexa e opaca.
- Setores de Alto Risco (Para o Gateway Marcha)
- Casas de câmbio, agências de remessas e correspondentes bancários.
- Joalherias e comércio de metais preciosos.
- Jogos e apostas (quando permitidos e regulamentados).
- Comércio eletrônico de bens de alto valor ou serviços financeiros não regulados.
- Países e Jurisdições de Alto Risco
- Países com deficiências estratégicas em AML/CFT (lista FATF).
- Jurisdições sob sanções internacionais (ONU, OFAC).
- Paraísos fiscais sem acordos de transparência e cooperação mútua.
6.Procedimentos de Identificação
Normatizam-se as etapas de onboarding para Lojistas e seus representantes, abrangendo coleta de dados, validação documental e consulta a bases externas, para assegurar a comprovação inequívoca da identidade e aderência ao perfil econômico.
- Processo de Onboarding: Disciplina-se o fluxo de coleta de informações, verificação documental e validação, assegurando a formação de cadastro íntegro antes do início de qualquer transação.
- Pessoa Jurídica (Lojista) ● Informações Societárias: CNPJ, Razão Social, CNAE, endereço. ● Estrutura Societária: Identificação dos Sócios e Beneficiários Finais. ● Informações Financeiras: Faturamento anual declarado e volume estimado de transações.
- Questionário de Conhecimento (KYC): Impõe-se a aplicação de questionários detalhados para aferição do perfil econômico e identificação de inconsistências.
- Pessoa Jurídica (Foco no Lojista) ● Atividade Empresarial: Qual a atividade principal da empresa? Há quanto tempo em funcionamento? Qual o faturamento anual aproximado? ● Operações Financeiras: Qual o volume mensal estimado de recebimentos via Marcha? Qual o ticket médio das transações? Possui operações com o exterior? ● Estrutura Societária: Quem são os beneficiários finais da empresa? Algum sócio é PEP?
- Validação de Informações: Define-se o rol de consultas obrigatórias e complementares a bases oficiais para ratificação ou recusa cadastral.
- Consultas Obrigatórias: CNPJ na Receita Federal, Situação cadastral na Junta Comercial, Verificação de sócios/administradores em listas de PEPs e sanções (ONU, OFAC).
- Consultas Complementares: Bureau de crédito, verificação de mídia negativa.
7.Documentação Exigida
Estabelecem-se os requisitos documentais mínimos e complementares, diferenciados segundo o grau de risco, garantindo integridade e auditabilidade dos registros.
- Pessoa Física (Administradores/Sócios)
- Documentos Obrigatórios: RG ou CNH (válido), CPF, Comprovante de residência (até 90 dias).
- Documentos Complementares (Risco Médio/Alto): Declaração de Imposto de Renda ou comprovação detalhada de renda/patrimônio, Declaração detalhada de origem dos recursos.
- Pessoa Jurídica (Lojista)
- Constituição e Registro: Contrato Social Consolidado, Cartão CNPJ atualizado.
- Documentos Financeiros (Risco Alto): Demonstrações Contábeis, Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Extratos bancários.
- Beneficiários Finais: Documentos de identificação e Declaração de Condição de PEP para cada Beneficiário Final com participação ≥ 25%.
8.Verificação e Validação
Regulamenta-se o processo de verificação automática e manual, os critérios de aprovação, restrição ou recusa de cadastro, assegurando rastreabilidade decisória.
- Processo de Verificação
- Verificação Automática: Validação de CPF/CNPJ, consulta a bureaus e listas restritivas. Critérios: Ausência de restrições, score adequado, informações consistentes e Risco Baixo.
- Verificação Manual: Aplicada a Risco Médio/Alto, PEPs e em caso de inconsistências. Procedimentos: Revisão detalhada, pesquisa em fontes abertas, Parecer fundamentado do Compliance.
- Níveis de Due Diligence ● Due Diligence Simplificada (Risco Baixo): Verificação básica e consultas automáticas. ● Due Diligence Padrão (Risco Médio): Verificação completa e análise de compatibilidade. ● Due Diligence Reforçada (Risco Alto/Muito Alto): Verificação detalhada de Beneficiários Finais, Análise de fonte de recursos e Aprovação obrigatória de Alta Alçada.
- Critérios de Aprovação
- Aprovação Automática: Risco Baixo, documentação completa e válida.
- Aprovação com Restrições (pelo Compliance): Risco Médio, com imposição de limites operacionais reduzidos e monitoramento diferenciado.
- Aprovação pelo Comitê de PLD/FT: Obrigatória para Risco Alto, PEPs e Jurisdições de Alto Risco.
- Motivos de Recusa
- Recusa Automática: Documentos falsos, presença em listas de sanções, CNPJ irregular ou status de óbito.
- Recusa por Análise: Incompatibilidade de informações, fonte de recursos não comprovada ou Histórico de Fraudes/PLD de administradores.
9.Monitoramento Contínuo
Institui-se a obrigação de monitoramento transacional em tempo real e de atualização cadastral periódica, permitindo a detecção tempestiva de desvios e a revisão do relacionamento.
- Atualização Cadastral
- Periodicidade: Risco Baixo: Anual; Risco Médio: Semestral; Risco Alto/PEPs: Trimestral.
- Gatilhos para Atualização: Alteração de dados cadastrais, mudança no padrão transacional (aumento súbito de volume), vencimento de documentos ou alteração na classificação de risco.
10.Pessoas Politicamente Expostas (PEPs)
Dispõem-se procedimentos específicos de identificação, due diligence reforçada, aprovação pela Alta Administração e monitoramento diferenciado de PEPs.
- Definição e Categorias: A Marcha adota a definição de PEPs conforme as regras do COAF e dos organismos internacionais.
- Familiares e Associados ● Familiares (até 2º grau): Cônjuge ou companheiro, Pais e filhos, Irmãos, Avós e netos, Sogros e genros/noras. ● Associados: Sócios em empresas, procuradores com poderes amplos, ou representantes conhecidos.
- Procedimentos Específicos
- Identificação: Consulta ao Portal da Transparência, verificação em listas internacionais e pesquisa em fontes abertas.
- Due Diligence Reforçada: Exigência de Declaração de bens, Comprovação da fonte de recursos e Histórico profissional detalhado.
- Aprovação: Aprovação obrigatória e formal da Diretoria (Alta Administração) e do Comitê de PLD/FT.
- Monitoramento de PEPs
- Controles Específicos: Revisão trimestral obrigatória e monitoramento transacional reforçado (análise de todas as operações acima de um limite pré-estabelecido).
- Limites Operacionais: Limites reduzidos em relação ao perfil e restrições para operações internacionais, com aprovação superior para transações acima de um valor determinado (ex: R$ 50.000).
11.Controles Especiais
Determina-se salvaguardas adicionais para operações de alto risco e estruturas complexas.
- Operações Internacionais
- Controles Adicionais: Verificação de sanções internacionais, Análise do país de destino/origem e Comprovação da finalidade econômica da transação.
- Países de Alto Risco: Seguir a lista FATF, países sob sanções da ONU/OFAC e jurisdições com deficiências em AML.
- Setores Sensíveis
- Atividades de Alto Risco: Casas de câmbio, Joalherias, Criptomoedas (se aplicável) e outras atividades de alto volume de caixa ou bens valiosos.
- Controles Específicos: Due diligence reforçada, Limites operacionais reduzidos e Monitoramento contínuo diferenciado.
- Estruturas Complexas
- Identificação: Holdings e grupos empresariais, Trusts e Fundações, Empresas offshore e Estruturas fiduciárias.
- Análise Específica: Mapeamento da estrutura societária, Identificação de Beneficiários Finais e Verificação da substância econômica e da finalidade da estrutura.
12.Sistema de Informações
- Gestão de Documentos
- Armazenamento: Digitalização, Armazenamento em nuvem segura, Criptografia de dados e Retenção mínima pelo prazo legal do COAF (e LGPD).
- Segurança: Controle de acesso estrito e Log de auditoria completo para todas as consultas aos dados de KYC.
- Relatórios Gerenciais
- Relatórios Operacionais: Clientes onboarded, tempo médio de análise e recusas.
- Relatórios de Risco: Distribuição por classificação de risco, Alertas gerados, PEPs ativos e Comunicações ao COAF.
13.Treinamento e Capacitação
Impõe-se programa anual de formação contínua, segmentado por público-alvo, a fim de consolidar cultura de compliance.
- Programa de Treinamento
- Público-Alvo: Novos colaboradores, Área Comercial, Área de Operações e Compliance.
- Capacitação Específica
- Área Comercial: Treinamento sobre a Identificação de sinais de alerta e a correta Coleta de documentos.
- Área de Compliance: Treinamento avançado em Análise de risco e Ferramentas especializadas.
14.Auditoria e Controles Internos
Prevê-se a realização de auditorias internas periódicas e monitoramento independente para mensurar a eficácia dos controles.
- Auditoria Interna
- Escopo: Efetividade dos controles KYC, Aderência aos procedimentos e Qualidade da documentação.
- Periodicidade: Revisões periódicas e Testes de amostragem.
- Controles de Segunda Linha
- Compliance: Monitoramento independente, Testes de efetividade e Relatórios gerenciais à Alta Administração.
15.Disposições Finais
Fixam-se a vigência, o rito de revisão e o regime de responsabilização.
- Vigência e Revisão
- Vigência: Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria.
- Revisão: Revisão anual obrigatória ou extraordinária em face de alterações regulamentares (BACEN/COAF) ou da evolução do modelo de negócios da Marcha.
- Responsabilidades
- Diretoria: Responder por descumprimentos e definir o apetite ao risco.
- Compliance: Implementar os procedimentos e monitorar a efetividade.
- Colaboradores: Conhecer e cumprir esta política, reportar irregularidades e colaborar com auditorias.
- Sanções
- Descumprimento (Interno): Pode resultar em Advertência, Suspensão ou Demissão por justa causa.
- Descumprimento (Cliente): A Marcha pode aplicar Sanções Contratuais, incluindo o bloqueio cautelar ou a rescisão imediata dos serviços do Lojista.
- Documentos Relacionados
- Política de Gerenciamento de Riscos Operacionais e de Liquidez.
- Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética.
- Termos e Condições de Uso Reforçados (aplicável ao Lojista).