Entrar
Documento Legal

Política de Monitoramento de Transações

Documento oficial da Marcha, operada por MARCHA HUB DE SOLUCOES LTDA. Versão integral disponível diretamente nesta página.

Título do documentoPolítica de Monitoramento de Transações
Razão SocialMARCHA HUB DE SOLUCOES LTDA
CNPJ07.811.335/0001-39
EndereçoAV BRIG FARIA LIMA, 1811, ANEXO ESC 1119
BairroJARDIM PAULISTANO
Cidade/EstadoSAO PAULO - SP
CEP01.452-001
Natureza JurídicaSociedade Empresária Limitada
PorteME
VersãoV1.0.01
AprovadorDiretoria Executiva
Data da Aprovação20/01/2026
Próxima Revisão
Responsável pela PolíticaZijie Pan
Classificação da InformaçãoInterna

1.Objetivo e Escopo

  1. Objetivo Esta Política estabelece os procedimentos para o monitoramento contínuo e em tempo real de todas as transações e eventos na plataforma Marcha. O objetivo é assegurar a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade (CID) das operações, com foco estratégico em:
    1. Prevenção à Fraude (Antifraude): Detecção e mitigação imediata de riscos de fraude transacional e cibernética.
    2. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e FT (PLD/FT): Cumprimento rigoroso do dever de identificar e comunicar operações e padrões atípicos às autoridades competentes (COAF).
    3. Integridade Operacional: Assegurar a exatidão da liquidação e a estabilidade do Gateway.
  2. Escopo Esta política aplica-se a todas as transações (pagamentos, liquidação, chargebacks, onboarding) realizadas por Lojistas, Parceiros e Consumidores Finais que utilizam o Gateway de Pagamentos da Marcha, e a todos os colaboradores envolvidos na análise, supervisão e tecnologia do monitoramento.

2.Base Legal e Regulatória

O programa de monitoramento é um imperativo de compliance, fundamentado no regime legal de combate a ilícitos financeiros e na gestão de riscos.

  1. Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro): Fundamenta o dever de controle, monitoramento e Comunicação de Operações Suspeitas (COS).
  2. Lei nº 13.709/2018 (LGPD): Regula o tratamento dos dados transacionais e pessoais, utilizando como base legal prioritária a Prevenção à Fraude e o Cumprimento de Obrigação Legal.
  3. Circular BACEN nº 3.978/2020 e Resoluções COAF: Normas que estabelecem o padrão de diligência (compliance) no monitoramento.
  4. Resolução BCB nº 4.893/2021: Diretrizes de Segurança Cibernética (aplicáveis ao monitoramento de logs de eventos).

3.Definições

  1. Transação Atípica: Qualquer movimentação que se desvie materialmente do perfil transacional e cadastral (KYC/KYB) previamente estabelecido para o Lojista.
  2. Motor de Monitoramento (ML/IA): Sistema algorítmico que, em tempo real, utiliza Inteligência Artificial (Machine Learning) para análise comportamental e detecção de anomalias (Antifraude e PLD).
  3. Vedação de Tipificação: A proibição legal, sob pena de responsabilidade criminal, de comunicar ao Lojista ou a qualquer terceiro que uma transação está sob análise ou foi comunicada ao COAF.
  4. Perfil Transacional: Volume médio, frequência, valor unitário e geografias de operação típicas de um Lojista, extraído dos dados históricos.

4.Governança e Responsabilidades

A responsabilidade pelo monitoramento é uma função de Segunda Linha de Defesa, supervisionada pela Alta Administração.

  1. Diretoria (Alta Administração): Responsável por aprovar e financiar a infraestrutura tecnológica (IA/ML) do monitoramento, alinhando a eficácia com o apetite ao risco de PLD/Fraude.
  2. Comitê de Risco e Compliance: Órgão deliberativo que analisa e decide sobre a materialidade dos alertas de PLD/FT, autorizando a Comunicação de Operação Suspeita (COS) ao COAF.
  3. Área de Compliance: Responsável pela calibragem das regras de PLD/FT no Motor de Monitoramento, pela investigação de Segunda Linha e pela formalização do reporte sigiloso ao COAF.
  4. Área de Tecnologia/Segurança Cibernética: Responsável pela manutenção e integridade inalterável dos logs transacionais e pela calibragem das regras de Antifraude.

5.Procedimentos de Kyc e Kyb

Os dados coletados nas políticas de KYC e KYB são a base da inteligência do monitoramento.

  1. Perfil de Risco: O monitoramento é diretamente vinculado ao Perfil de Risco (Baixo, Médio, Alto) do Lojista, determinado pelo seu cadastro (KYC/KYB).
  2. Dados Primários: A Marcha utiliza dados de identificação, sócios, Beneficiário Final, Faturamento Declarado e Setor de Atividade (CNAE) para criar o perfil transacional esperado.
  3. Incompatibilidade: Qualquer transação ou padrão que exceda substancialmente o Perfil de Risco e o Faturamento Declarado no KYB gera um Alerta Automático para análise de Segunda Linha (Compliance/Risco).
  4. Atualização Contínua: O sistema de monitoramento notifica a área de Compliance sobre a necessidade de revisão e atualização do dossiê KYC/KYB do Lojista sempre que o perfil transacional apresentar desvios significativos e prolongados.

6.Monitoramento de Transações

O monitoramento utiliza tecnologia avançada para análise preditiva e comportamental em tempo real.

  1. Monitoramento em Tempo Real: Todas as transações são analisadas pelo Motor de Monitoramento em real-time para decisão de autorização (Antifraude) ou geração de alerta (PLD/FT).
  2. Análise Comportamental (Machine Learning): Utilização de algoritmos para análise de padrões de uso, frequência (velocity checks) e geolocalização, detectando desvios sutis que podem indicar ataques de Estruturação ou fraude.
  3. Detecção de Tipologias (PLD/FT): O sistema é parametrizado para identificar tipologias de Lavagem de Dinheiro específicas do setor de Gateway (Ex: Fragmentação de pagamentos, Concentração em poucos beneficiários, Transações sem justificativa econômica).
  4. Limites e Gatilhos: O sistema opera com limites de transação (Tiers), e qualquer operação que exceda o limite parametrizado para o nível de risco do Lojista gera um alerta compulsório para a Área de Compliance.

7.Comunicação Às Autoridades Competentes

O processo de reporte é hierárquico, confidencial e rigorosamente regulado.

  1. Investigação de Alerta: Após a geração do alerta pelo Motor de Monitoramento, a Área de Compliance realiza a investigação detalhada (Análise de Segunda Linha), consultando o dossiê KYC e o histórico do Lojista.
  2. Decisão do Comitê: A decisão sobre a classificação final da Transação Atípica como Suspeita e o subsequente envio da Comunicação de Operação Suspeita (COS) é exclusiva do Comitê de Risco e Compliance.
  3. Canais Oficiais: O envio da COS é formalizado exclusivamente pela Área de Compliance através do SISCOAF (Sistema de Controle de Atividades Financeiras).
  4. Vedação de Tipificação: É terminantemente proibido, sob pena de responsabilidade legal, informar ao Lojista, Consumidor ou a qualquer terceiro sobre a análise interna ou sobre a comunicação realizada ao COAF.

8.Registros e Auditoria

A Marcha mantém uma trilha de auditoria completa e inalterável de todo o processo de monitoramento.

  1. Gestão de Registros: Todos os dados transacionais, logs de eventos de segurança e relatórios de análise de alertas (incluindo as decisões de Comunicação ou Não Comunicação) são registrados e armazenados em logs imutáveis e criptografados.
  2. Prazo de Retenção: Os registros são mantidos pelo prazo legal mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do término do relacionamento com o Lojista.
  3. Auditoria Externa: O sistema de monitoramento e seus procedimentos são submetidos à Auditoria Externa Independente com periodicidade mínima anual para avaliar a eficácia dos controles (taxa de detecção, falso positivo) e a aderência à legislação PLD/FT e Segurança Cibernética.

9.Treinamento e Capacitação

A capacitação contínua é essencial para o sucesso do monitoramento.

  1. Programa Anual: Treinamento anual obrigatório e específico para as áreas de Risco e Compliance, focado em Novas Tipologias de Fraude e PLD no Mercado Digital e na correta interpretação dos alertas gerados pelos sistemas de IA/ML.
  2. Conteúdo: O treinamento abrange a correta aplicação dos procedimentos KYC/KYB e a rigorosa observância da Vedação de Tipificação.

10.Disposições Finais

  1. Vigência e Revisão: Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e deve ser revista anualmente.
  2. Sanções: O descumprimento desta Política por colaboradores será sujeito a medidas disciplinares. A detecção de fraude ou ilícito por Lojista resultará na suspensão imediata dos serviços e na rescisão contratual, sem prejuízo da comunicação às autoridades.
  3. Cooperação: A Marcha reitera seu compromisso com a cooperação integral e tempestiva com o COAF, Banco Central e autoridades judiciais.
Esta página apresenta a versão integral e oficial deste documento em formato HTML. Opcionalmente, você pode baixar a versão em PDF.
← Voltar para Termos & Políticas