1.Objetivo e Escopo
- Objetivo: Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) estabelece os princípios, procedimentos e controles para prevenir que os serviços de Gateway de Pagamentos da MARCHA HUB DE SOLUCOES LTDA sejam utilizados para práticas de Lavagem de Dinheiro e, por extensão regulatória, para o Financiamento ao Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa. O objetivo é proteger a integridade do arranjo de pagamento e garantir a conformidade.
- Escopo de Aplicação: Aplica-se esta política a:
- Todos os serviços oferecidos e todas as operações processadas pela Marcha.
- Todos os Lojistas (Pessoa Jurídica) e seus Beneficiários Finais (Pessoa Física).
- Todos os colaboradores da instituição, Parceiros Comerciais e prestadores de serviços.
- Princípios Fundamentais
- Tolerância Zero: Não tolerância a atividades ilícitas.
- Conformidade Regulatória Indireta: Cumprimento rigoroso da legislação brasileira (Lei 9.613/98) e das exigências de compliance de nossos parceiros (IPs e Adquirentes).
- Gestão de Riscos Proativa: Identificação, avaliação e mitigação contínua dos riscos de PLD, utilizando uma abordagem baseada em risco.
- Transparência e Sigilo: Cooperação total e tempestiva com autoridades competentes (COAF/BACEN), mantendo o sigilo absoluto sobre a análise de suspeitas (Vedação de Tipificação).
- Compromisso da Alta Administração: A Diretoria da Marcha compromete-se a:
- Fornecer recursos tecnológicos adequados para implementação dos sistemas de Monitoramento Transacional e KYC Digital.
- Assegurar o cumprimento das obrigações regulamentares aplicáveis ao setor de pagamentos.
- Promover uma cultura de compliance robusta em toda a organização.
2.Base Legal e Regulatória
Consolida-se o arcabouço normativo que fundamenta a Política, enumerando diplomas legais, atos regulatórios e padrões internacionais.
- Legislação Nacional: A Marcha se sujeita às leis federais e aos normativos do BACEN e COAF.
- Leis Principais ● Lei nº 9.613/1998: Lei de Lavagem de Dinheiro (e alterações). ● Lei nº 13.260/2016: Lei Antiterrorismo. ● Lei nº 12.865/2013: Lei dos Arranjos de Pagamento. ● Lei nº 13.709/2018 (LGPD): Aplica-se à coleta e tratamento de dados pessoais no KYC.
- Regulamentações do Banco Central e COAF ● Circular BACEN nº 3.978/2020: Política de Conformidade PLD/FT (Relevante via parceiros IP). ● Resolução COAF nº [Vigente]: Regras para a Comunicação de Operações Suspeitas. ● Circular BACEN nº 3.461/2009: Diretrizes gerais para identificação de clientes.
- Regulamentações Internacionais: A Marcha se vincula aos padrões globais emitidos pelo FATF/GAFI.
- Padrões FATF/GAFI ● 40 Recomendações do FATF: Padrões internacionais para AML/CFT (incluindo o combate à lavagem de dinheiro).
- Sanções Internacionais ● Conselho de Segurança da ONU: Listas de sanções. ● OFAC (Office of Foreign Assets Control): Sanções dos EUA.
- Órgãos Supervisores
- Nacionais: Banco Central do Brasil (BCB), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
3.Definições
Fixam-se as definições legais e técnicas dos conceitos essenciais para o combate à criminalidade financeira.
- Conceitos Fundamentais
- Lavagem de Dinheiro (LD): Processo de ocultar ou dissimular a origem criminosa de recursos.
- Financiamento ao Terrorismo (FT): Provisão de fundos para atividades terroristas (mantido para fins de cumprimento das obrigações de screening).
- Operação Suspeita: Transação que, por suas características, possa constituir indício de PLD.
- PEP (Pessoa Politicamente Exposta): Pessoa que exerce ou exerceu nos últimos 5 anos cargos públicos relevantes.
- Fases da Lavagem de Dinheiro
- Colocação (Placement): Introdução do dinheiro ilícito no sistema.
- Ocultação (Layering): Realização de múltiplas transações para dificultar o rastreamento.
- Tipologias Comuns (Foco no Gateway)
- Estruturação (Smurfing): Divisão de recebíveis em valores menores para evitar alertas.
- Empresas de Fachada: Uso de Lojistas fictícios para processar transações de origem desconhecida.
4.Estrutura de Governança
Atribui-se competências específicas às áreas, integradas no modelo das Três Linhas de Defesa.
- Responsabilidades da Diretoria
- Aprovar e revisar periodicamente esta política.
- Definir o apetite ao risco da Marcha.
- Comitê de PLD/FT
- Atribuições: Analisar casos suspeitos, deliberar sobre o envio das Comunicações de Operações Suspeitas (COS) ao COAF e aprovar clientes de Risco Alto.
- Área de Compliance
- Atribuições: Implementar e manter os controles PLD; Monitorar transações suspeitas; Elaborar e transmitir as COS ao COAF.
- Outras Áreas Envolvidas
- Área Comercial: Coletar informações de KYC e reportar imediatamente sinais de alerta.
- Área de Tecnologia: Desenvolver e manter os sistemas de monitoramento e a segurança da informação.
5.Avaliação de Riscos
Fixa-se a metodologia de abordagem baseada em risco para a classificação de clientes.
- Metodologia de Avaliação: A Marcha adota uma abordagem baseada em risco que considera:
- Risco do Cliente: Perfil dos Beneficiários Finais (PEPs).
- Risco do Produto/Serviço: Vulnerabilidades do Gateway.
- Risco Geográfico: Jurisdições de origem/destino.
6.Procedimentos de Prevenção
Procedimentos operacionais obrigatórios destinados à mitigação de riscos de PLD.
- Identificação e Verificação de Clientes (KYC): Conforme a Política de Conhecimento do Cliente (KYC), com foco na identificação do Beneficiário Final.
- Due Diligence Diferenciada: Aplicação de Due Diligence Reforçada para Risco Alto/PEPs, com comprovação da fonte de recursos.
- Monitoramento de Transações: Uso de sistemas tecnológicos para detecção de padrões atípicos e anomalias transacionais.
7.Gestão de Riscos de Terceiros
Esta seção é crucial para o risco de contágio regulatório.
- Know Your Partner (KYP): Diligência sobre Parceiros e Fornecedores Críticos.
- Controles Contratuais (White Label): Contratos de Licenciamento devem transferir a responsabilidade primária de PLD ao Licenciado e garantir o direito de auditoria da Marcha.
8.Comunicação de Operações Suspeitas
Impõe-se o dever legal e o procedimento de reporte de irregularidades ao COAF.
- Obrigação de Comunicar: A Marcha comunicará ao COAF operações suspeitas, tentativas e operações que envolvam recursos de origem presumivelmente ilícita.
- Processo de Comunicação: Análise pelo Comitê de PLD/FT e envio da COS pela Área de Compliance via SISCOAF no prazo legal.
- Vedação de Comunicação ao Cliente (Tipificação): Proibição absoluta de revelar a análise ou a comunicação ao cliente.
9.Controles Internos
Mecanismos de controle interno estruturados nas três linhas de defesa.
- Segregação de Funções: Separação das funções de aprovação de cadastro e liquidação.
- Sistemas de Informação: Uso de sistemas de screening, Monitoramento Transacional e Autenticação Multifator (2FA) para acessos críticos.
- Gestão de Riscos Operacionais: Vinculação dos controles PLD ao Plano de Continuidade de Negócios (PCN).
10.Sanções Internacionais
Disciplina-se a política de screening de sanções para prevenção ao FT.
- Listas de Sanções: Consulta obrigatória às listas da ONU e OFAC.
- Protocolo de Bloqueio: Em caso de match positivo, Bloqueio Cautelar Imediato da conta e comunicação às autoridades (COAF/BACEN).
11.Treinamento e Capacitação
- Programa Anual: Implementação de programa de treinamento anual obrigatório, com módulos diferenciados por área de atuação.
- Foco: Tipologias de Lavagem de Dinheiro no setor de e-commerce e o reconhecimento de sinais de alerta.
12.Auditoria Independente
- Validação Anual: Contratação de uma Auditoria Externa Independente com periodicidade mínima anual para validar a aderência e a efetividade dos controles de PLD.
- Reporte: O relatório de auditoria subsidiará o Comitê de PLD/FT na elaboração de planos de ação corretiva.
13.Gestão de Registros
- Prazos de Retenção: Todos os registros de KYC e transacionais devem ser armazenados de forma segura pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a partir do término do relacionamento.
- Segurança: Armazenamento digital seguro, com criptografia e controle de acesso.
14.Relacionamento com Autoridades
- Canal Único: O relacionamento com o COAF, o BACEN e as autoridades judiciais deve ser centralizado e processado exclusivamente pelas áreas de Compliance e Jurídico.
- Dever de Colaboração: A Marcha se compromete a fornecer, tempestivamente e de forma completa, todas as informações solicitadas pelas autoridades.
15.Disposições Finais
- Vigência e Revisão: Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e será revista anualmente.
- Sanções: O descumprimento desta Política pelo Lojista resultará na suspensão imediata dos serviços e na rescisão contratual.
- Proteção ao Denunciante: Garante-se o anonimato e a não retaliação ao colaborador que agir de boa-fé ao reportar suspeitas.