Termos & Políticas · Política de Monitoramento de Transações

Política de Monitoramento de Transações

Documento oficial da Marcha, operada por MARCHA HUB DE SOLUCOES LTDA. Versão integral disponível diretamente nesta página.

Sumário

  • Objetivo e Escopo
  • Base Legal e Regulatória
  • Definições
  • Governança e Responsabilidades
  • Procedimentos de Kyc e Kyb
  • Monitoramento de Transações
  • Comunicação Às Autoridades Competentes
  • Registros e Auditoria
  • Treinamento e Capacitação
  • Disposições Finais

1.Objetivo e Escopo

  • Objetivo Esta Política estabelece os procedimentos para o monitoramento contínuo e em tempo real de todas as transações e eventos na plataforma Marcha. O objetivo é assegurar a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade (CID) das operações, com foco estratégico em:Prevenção à Fraude (Antifraude): Detecção e mitigação imediata de riscos de fraude transacional e cibernética.
  • Prevenção à Lavagem de Dinheiro e FT (PLD/FT): Cumprimento rigoroso do dever de identificar e comunicar operações e padrões atípicos às autoridades competentes (COAF).
  • Integridade Operacional: Assegurar a exatidão da liquidação e a estabilidade do Gateway.
  • Escopo Esta política aplica-se a todas as transações (pagamentos, liquidação, chargebacks, onboarding) realizadas por Lojistas, Parceiros e Consumidores Finais que utilizam o Gateway de Pagamentos da Marcha, e a todos os colaboradores envolvidos na análise, supervisão e tecnologia do monitoramento.

2.Base Legal e Regulatória

O programa de monitoramento é um imperativo de compliance, fundamentado no regime legal de combate a ilícitos financeiros e na gestão de riscos.

  • Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro): Fundamenta o dever de controle, monitoramento e Comunicação de Operações Suspeitas (COS).
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD): Regula o tratamento dos dados transacionais e pessoais, utilizando como base legal prioritária a Prevenção à Fraude e o Cumprimento de Obrigação Legal.
  • Circular BACEN nº 3.978/2020 e Resoluções COAF: Normas que estabelecem o padrão de diligência (compliance) no monitoramento.
  • Resolução BCB nº 4.893/2021: Diretrizes de Segurança Cibernética (aplicáveis ao monitoramento de logs de eventos).

3.Definições

  • Transação Atípica: Qualquer movimentação que se desvie materialmente do perfil transacional e cadastral (KYC/KYB) previamente estabelecido para o Lojista.
  • Motor de Monitoramento (ML/IA): Sistema algorítmico que, em tempo real, utiliza Inteligência Artificial (Machine Learning) para análise comportamental e detecção de anomalias (Antifraude e PLD).
  • Vedação de Tipificação: A proibição legal, sob pena de responsabilidade criminal, de comunicar ao Lojista ou a qualquer terceiro que uma transação está sob análise ou foi comunicada ao COAF.
  • Perfil Transacional: Volume médio, frequência, valor unitário e geografias de operação típicas de um Lojista, extraído dos dados históricos.

4.Governança e Responsabilidades

A responsabilidade pelo monitoramento é uma função de Segunda Linha de Defesa, supervisionada pela Alta Administração.

  • Diretoria (Alta Administração): Responsável por aprovar e financiar a infraestrutura tecnológica (IA/ML) do monitoramento, alinhando a eficácia com o apetite ao risco de PLD/Fraude.
  • Comitê de Risco e Compliance: Órgão deliberativo que analisa e decide sobre a materialidade dos alertas de PLD/FT, autorizando a Comunicação de Operação Suspeita (COS) ao COAF.
  • Área de Compliance: Responsável pela calibragem das regras de PLD/FT no Motor de Monitoramento, pela investigação de Segunda Linha e pela formalização do reporte sigiloso ao COAF.
  • Área de Tecnologia/Segurança Cibernética: Responsável pela manutenção e integridade inalterável dos logs transacionais e pela calibragem das regras de Antifraude.

5.Procedimentos de Kyc e Kyb

Os dados coletados nas políticas de KYC e KYB são a base da inteligência do monitoramento.

  • Perfil de Risco: O monitoramento é diretamente vinculado ao Perfil de Risco (Baixo, Médio, Alto) do Lojista, determinado pelo seu cadastro (KYC/KYB).
  • Dados Primários: A Marcha utiliza dados de identificação, sócios, Beneficiário Final, Faturamento Declarado e Setor de Atividade (CNAE) para criar o perfil transacional esperado.
  • Incompatibilidade: Qualquer transação ou padrão que exceda substancialmente o Perfil de Risco e o Faturamento Declarado no KYB gera um Alerta Automático para análise de Segunda Linha (Compliance/Risco).
  • Atualização Contínua: O sistema de monitoramento notifica a área de Compliance sobre a necessidade de revisão e atualização do dossiê KYC/KYB do Lojista sempre que o perfil transacional apresentar desvios significativos e prolongados.

6.Monitoramento de Transações

O monitoramento utiliza tecnologia avançada para análise preditiva e comportamental em tempo real.

  • Monitoramento em Tempo Real: Todas as transações são analisadas pelo Motor de Monitoramento em real-time para decisão de autorização (Antifraude) ou geração de alerta (PLD/FT).
  • Análise Comportamental (Machine Learning): Utilização de algoritmos para análise de padrões de uso, frequência (velocity checks) e geolocalização, detectando desvios sutis que podem indicar ataques de Estruturação ou fraude.
  • Detecção de Tipologias (PLD/FT): O sistema é parametrizado para identificar tipologias de Lavagem de Dinheiro específicas do setor de Gateway (Ex: Fragmentação de pagamentos, Concentração em poucos beneficiários, Transações sem justificativa econômica).
  • Limites e Gatilhos: O sistema opera com limites de transação (Tiers), e qualquer operação que exceda o limite parametrizado para o nível de risco do Lojista gera um alerta compulsório para a Área de Compliance.

7.Comunicação Às Autoridades Competentes

O processo de reporte é hierárquico, confidencial e rigorosamente regulado.

  • Investigação de Alerta: Após a geração do alerta pelo Motor de Monitoramento, a Área de Compliance realiza a investigação detalhada (Análise de Segunda Linha), consultando o dossiê KYC e o histórico do Lojista.
  • Decisão do Comitê: A decisão sobre a classificação final da Transação Atípica como Suspeita e o subsequente envio da Comunicação de Operação Suspeita (COS) é exclusiva do Comitê de Risco e Compliance.
  • Canais Oficiais: O envio da COS é formalizado exclusivamente pela Área de Compliance através do SISCOAF (Sistema de Controle de Atividades Financeiras).
  • Vedação de Tipificação: É terminantemente proibido, sob pena de responsabilidade legal, informar ao Lojista, Consumidor ou a qualquer terceiro sobre a análise interna ou sobre a comunicação realizada ao COAF.

8.Registros e Auditoria

A Marcha mantém uma trilha de auditoria completa e inalterável de todo o processo de monitoramento.

  • Gestão de Registros: Todos os dados transacionais, logs de eventos de segurança e relatórios de análise de alertas (incluindo as decisões de Comunicação ou Não Comunicação) são registrados e armazenados em logs imutáveis e criptografados.
  • Prazo de Retenção: Os registros são mantidos pelo prazo legal mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do término do relacionamento com o Lojista.
  • Auditoria Externa: O sistema de monitoramento e seus procedimentos são submetidos à Auditoria Externa Independente com periodicidade mínima anual para avaliar a eficácia dos controles (taxa de detecção, falso positivo) e a aderência à legislação PLD/FT e Segurança Cibernética.

9.Treinamento e Capacitação

A capacitação contínua é essencial para o sucesso do monitoramento.

  • Programa Anual: Treinamento anual obrigatório e específico para as áreas de Risco e Compliance, focado em Novas Tipologias de Fraude e PLD no Mercado Digital e na correta interpretação dos alertas gerados pelos sistemas de IA/ML.
  • Conteúdo: O treinamento abrange a correta aplicação dos procedimentos KYC/KYB e a rigorosa observância da Vedação de Tipificação.

10.Disposições Finais

  • Vigência e Revisão: Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e deve ser revista anualmente.
  • Sanções: O descumprimento desta Política por colaboradores será sujeito a medidas disciplinares. A detecção de fraude ou ilícito por Lojista resultará na suspensão imediata dos serviços e na rescisão contratual, sem prejuízo da comunicação às autoridades.
  • Cooperação: A Marcha reitera seu compromisso com a cooperação integral e tempestiva com o COAF, Banco Central e autoridades judiciais.