1.Objetivo e Escopo
- Objetivo Esta Política de Conhecimento do Parceiro (KYP) estabelece os procedimentos, controles e responsabilidades para identificação, verificação e monitoramento de parceiros comerciais e estratégicos da MARCHA HUB DE SOLUCOES LTDA. O objetivo é blindar a Marcha contra riscos operacionais, reputacionais e de compliance (PLD/FT e Segurança Cibernética) inerentes ao compartilhamento de tecnologia e de dados sensíveis.
- Escopo
- Todos os parceiros comerciais da Marcha, incluindo Parceiros White Label (Licenciados da Tecnologia), Integradores Tecnológicos (com acesso a APIs críticas), Fornecedores de Infraestrutura Crítica (Cloud) e Parceiros Estratégicos (Instituições de Pagamento/Adquirentes).
- Todos os responsáveis pelos processos de parcerias, desde a prospecção até a gestão do relacionamento e offboarding.
- Finalidades
- Prevenir o relacionamento com parceiros envolvidos em atividades ilícitas, reforçando as Políticas de PLD/FT.
- Mitigar o risco operacional e a exposição da Propriedade Intelectual (PI) da Marcha.
- Assegurar a conformidade regulatória e a transferência de responsabilidade contratual nos acordos de licenciamento (White Label).
- Proteger a reputação e integridade da instituição, garantindo o alinhamento de compliance e cultural.
2.Base Legal e Regulatória
Consolida-se o arcabouço jurídico-regulatório aplicável, cujo cumprimento é imperativo para a legitimidade dos procedimentos KYP.
- Legislação Aplicável
- Lei nº 9.613/1998: Lei de Lavagem de Dinheiro (fundamenta a diligência PLD/FT).
- Lei nº 12.865/2013: Lei dos Arranjos de Pagamento (regula o setor de atuação).
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD): Regula o compartilhamento e a proteção de dados pessoais (aplicável à transferência de dados de KYC).
- Lei nº 12.846/2013: Lei Anticorrupção (fundamenta a verificação de integridade).
- Circular BACEN nº 3.978/2020: Política de Conformidade (base para a gestão de riscos e compliance do parceiro).
- Resolução BCB nº 119/2021: Política de Gerenciamento de Riscos.
- Regulamentações do Banco Central (Referencial)
- Resolução nº 4.893/2021: Política de Segurança Cibernética (base para a avaliação de segurança tecnológica dos parceiros).
- Resolução BCB nº 80/2021: Arranjos de Pagamento.
- Órgãos Reguladores
- Banco Central do Brasil (BCB): Supervisor principal (indiretamente, via parceiros IPs).
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF): Unidade de Inteligência Financeira (foco na PLD/FT do parceiro).
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Proteção de dados pessoais (foco na adequação do parceiro à LGPD).
3.Definições
- Termos Gerais
- Parceiro: Pessoa jurídica que mantém relacionamento comercial ou tecnológico relevante com a Marcha.
- KYP (Know Your Partner): Conjunto de procedimentos para identificação, verificação e conhecimento dos parceiros.
- Due Diligence: Processo de investigação e verificação detalhada das informações do parceiro.
- Integrador Tecnológico: Empresa que desenvolve soluções utilizando APIs críticas e o Gateway da Marcha.
- White Label: Parceiro que licencia a tecnologia da Marcha para operar com sua própria marca.
- Classificação de Risco (Risco de Contágio)
- Risco Baixo: Parceiros com integração limitada (APIs públicas) e baixo impacto operacional.
- Risco Médio: Parceiros com relacionamento relevante e impacto moderado nas operações, sem acesso direto a sistemas críticos.
- Risco Alto: Parceiros estratégicos, Parceiros White Label, com alto impacto operacional e acesso a dados sensíveis ou código-fonte.
- Tipos de Parceiro (Relevância para a Marcha)
- Parceiro Tecnológico Crítico: Empresas com integração ampla à PI (APIs, ambientes de staging ou cloud).
- White Label (Licenciado): Parceiro que assume a responsabilidade regulatória perante o cliente final.
- Parceiro Estratégico: Instituições de Pagamento (IPs), Adquirentes ou Bureaus de Risco (Celcoin, Serasa).
4.Estrutura de Governança
Dispõe-se sobre a arquitetura de governança corporativa em matéria de KYP, assegurando independência funcional e fluxo de reporte tempestivo.
- Responsabilidades da Diretoria
- Aprovar e revisar periodicamente esta política.
- Assegurar recursos adequados para implementação dos sistemas de diligência tecnológica.
- Definir a estratégia de risco em relação ao compartilhamento da PI.
- Aprovar formalmente relacionamentos com Parceiros de Risco Alto.
- Comitê de Parcerias (Compliance e Risco)
- Composição: Diretor de Compliance, Diretor Comercial, Responsável pela Área de Risco e Jurídico, e Gerente de Tecnologia/Segurança.
- Atribuições: Monitorar a implementação desta política; Analisar casos de risco elevado (PLD/FT, sanções); Aprovar Parceiros de Risco Alto e Parceiros com Integração Ampla.
- Área de Compliance
- Responsabilidades: Implementar e manter os procedimentos KYP; Realizar as verificações de integridade (screening); Monitorar a conformidade regulatória dos parceiros críticos (LGPD, PLD).
- Área de Parcerias e Canais
- Responsabilidades: Coletar a documentação do parceiro; Aplicar o Questionário de Conhecimento (KYP); Conduzir processos de seleção; Gerenciar o relacionamento e a performance comercial.
5.Classificação de Parceiros
Fixa-se a metodologia de avaliação baseada em risco que segmenta parceiros por fatores críticos.
- Matriz de Risco (Fatores-Chave)
- Fatores de Risco por Tipo de Parceria (Foco na PI e Risco Regulatório) ● Risco Baixo: Fornecedores de soluções complementares ou softwares não essenciais. ● Risco Médio: Integradores com APIs amplas que acessam dados de clientes, mas não o código-fonte. ● Risco Alto: Parceiros White Label (assunção de risco regulatório/cliente final) e Integradores com acesso crítico (sistemas de liquidação ou deploy).
- Fatores de Integração ● Integração Limitada (Risco Baixo): Uso de APIs públicas básicas, sem acesso a dados sensíveis. ● Integração Ampla (Risco Alto): Acesso a sistemas críticos, compartilhamento de bases de dados ou integração operacional profunda com risco de downtime sistêmico.
- Impacto Estratégico
- Alto Impacto (Risco Alto): Relacionamento crítico para a continuidade da operação do Gateway (Ex: Provedor Cloud ou parceiro de liquidação).
6.Procedimentos de Identificação
Normatizam-se as etapas de seleção e contratação para diferentes tipos de parceiros.
- Processo de Seleção Disciplina-se o fluxo de coleta de informações, verificação documental e validação de capacidade técnica e de compliance antes do início do relacionamento.
- Informações Básicas ● Dados da Empresa: Razão social, CNPJ, Website e Atividade Principal. ● Informações dos Sócios: Identificação completa dos sócios, participação societária e Verificação de PEPs (Pessoas Politicamente Expostas).
- Informações Complementares ● Capacidade Comercial/Técnica: Experiência no mercado de pagamentos, Certificações e Estrutura da equipe técnica. ● Situação Financeira: Faturamento anual, Demonstrações financeiras (para capacidade de investimento) e Histórico de inadimplência.
- Questionário de Conhecimento (KYP) Impõe-se a aplicação de questionários detalhados.
- Conformidade e Governança (Foco no Risco Contratual)
- Possui políticas de compliance implementadas (PLD/FT e LGPD)?
- Possui Certificações de Segurança (ISO 27001, PCI-DSS)?
- Já foi objeto de investigações ou sanções (CADE, BACEN)?
- Validação de Informações Define-se o rol de consultas obrigatórias a bases oficiais, bureaus de crédito e listas restritivas.
- Consultas Obrigatórias: CNPJ na Receita Federal, Consulta ao SERASA/SPC (para sócios e empresa), Certidões negativas trabalhistas, Verificação em Listas de Sanções Internacionais (OFAC/ONU) e Consulta ao CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas).
7.Documentação Exigida
Estabelecem-se os requisitos documentais mínimos e complementares.
- Documentos Obrigatórios
- Documentação Societária: Contrato social consolidado, Cartão CNPJ atualizado.
- Documentação Fiscal e Trabalhista: Certidões negativas de débitos federais, estaduais e trabalhistas.
- Documentos Complementares (conforme risco)
- Risco Médio/Alto (Tecnológico/Regulatório) — Due Diligence Reforçada: ● Relatórios de Auditoria Independente (demonstrando a segurança de dados). ● Políticas de compliance e Código de Ética do parceiro. ● Apólices de seguro (responsabilidade civil, E&O) compatíveis com o risco da parceria.
- Parceiros Estratégicos (Foco na PI): ● Política de Segurança da Informação detalhada (para acesso à PI). ● Certificações de segurança (ISO 27001, PCI-DSS, se aplicável). ● Planos de Continuidade de Negócios (PCN) e DRP (Disaster Recovery Plan).
8.Verificação e Validação
Regulamenta-se o processo de verificação e os critérios de aprovação.
- Processo de Verificação
- Verificação Automática: Aplicada a Risco Baixo (Validação de CNPJ e Ausência em listas restritivas).
- Verificação Manual: Exigida para Risco Médio/Alto e Parceiros Estratégicos. Procedimentos: Pesquisa em fontes abertas, contato com referências, Parecer fundamentado do Compliance.
- Níveis de Due Diligence
- Due Diligence Simplificada (Risco Baixo): Verificação básica de documentação.
- Due Diligence Padrão (Risco Médio): Verificação completa e consulta a bureaus de crédito.
- Due Diligence Reforçada (Risco Alto): Verificação detalhada de antecedentes, Visita técnica às instalações (para Parceiros Críticos/Cloud) e Aprovação obrigatória pelo Comitê.
- Critérios de Aprovação
- Aprovação Automática: Risco Baixo e documentos válidos.
- Aprovação com Restrições: Risco Médio, com imposição de controles adicionais (Ex: Limites de acesso à API reduzidos e SLAs mais rigorosos).
- Aprovação pelo Comitê: Obrigatória para Risco Alto, Parceiros Estratégicos e casos com histórico de restrições superadas.
9.Monitoramento Contínuo
Institui-se a obrigação de monitoramento de performance e conformidade contínuo.
- Atualização Cadastral
- Periodicidade: Risco Baixo: Anual; Risco Médio: Semestral; Risco Alto/Estratégicos: Trimestral.
- Gatilhos para Atualização: Mudança na estrutura societária, vencimento de certificações de segurança (ISO/PCI), surgimento de restrições financeiras ou Incidentes de Segurança/Conformidade.
- Monitoramento de Performance (Indicadores Críticos)
- Indicadores de Risco: Envolvimento em processos judiciais, problemas de Segurança da Informação (ex: vulnerabilidades não corrigidas), e descumprimento de obrigações contratuais.
10.Parceiros Estratégicos e Correspondentes
Dispõem-se procedimentos específicos para parceiros de maior risco.
- Definição e Categorias
- Parceiros Tecnológicos Críticos: Integradores com acesso amplo a APIs, Desenvolvedores de soluções White Label e Provedores de infraestrutura crítica.
- Procedimentos Específicos
- Due Diligence Reforçada: Exigência de Demonstrações financeiras auditadas, Certificações de segurança (ISO 27001, PCI-DSS) e Planos de Continuidade de Negócios (PCN).
- Aprovação: Aprovação obrigatória do Comitê, Parecer técnico e jurídico fundamentado e estabelecimento de SLAs rigorosos (para downtime).
11.Controles Especiais
Determina-se salvaguardas adicionais para parceiros com acesso a informações críticas.
- Controles de Acesso (Segurança Cibernética)
- Princípios: Menor privilégio necessário, Segregação de ambientes (Produção/Desenvolvimento) e Autenticação Multifator obrigatória.
- Monitoramento de Sistemas
- Controles Técnicos: Monitoramento de acessos em tempo real (Logs) e Análise de comportamento de usuário (para detectar anomalias no acesso a APIs).
- Controles Contratuais (Transferência de Risco)
- Cláusulas Obrigatórias: Conformidade com regulamentações (LGPD, PLD), Direito de auditoria pela Marcha sobre os sistemas do parceiro e Responsabilidade por danos e incidentes (indenização Hold Harmless).
- Gestão de Parceiros Estratégicos (Risco de Saída)
- Planos de Transição e Saída: Deve ser estabelecido um plano de contingência para o encerramento da parceria, garantindo a migração segura dos dados e a continuidade da operação.
12.Sistema de Informações
- Gestão de Documentos
- Segurança: Criptografia de dados, Controle de acesso e Retenção de documentos pelo prazo legal (mínimo de 5 anos após o término da parceria).
- Relatórios Gerenciais
- Relatórios de Risco: Distribuição por classificação, Alertas gerados e Incidentes de conformidade (PLD/LGPD) para a Alta Administração.
13.Treinamento e Capacitação
Impõe-se programa anual de formação contínua.
- Programa de Treinamento
- Público-Alvo: Equipe de Parcerias e Canais, Área de Compliance e Equipe de TI (para Integrações).
- Conteúdo Específico
- Compliance: Análise avançada de riscos (identificação de red flags PLD/FT).
- Parcerias e Canais: Aspectos legais contratuais e Procedimentos de seleção.
14.Auditoria e Controles Internos
Prevê-se a realização de auditorias internas periódicas.
- Auditoria Interna
- Escopo: Efetividade dos controles KYP, Qualidade da documentação e Adequação da classificação de risco.
- Periodicidade: Auditoria completa anual e revisões por amostragem trimestrais.
- Controles de Segunda Linha
- Compliance: Monitoramento independente, Testes de efetividade e Análise de indicadores de risco.
15.Disposições Finais
- Vigência e Revisão Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e sua revisão ordinária é obrigatória em periodicidade mínima anual.
- Responsabilidades e Sanções
- Diretoria: Responder pela efetividade da política.
- Parceiros: O descumprimento pode resultar em Suspensão temporária da parceria e Rescisão contratual, além de Aplicação de penalidades contratuais (multas por descumprimento de SLA/Segurança).
- Documentos Relacionados
- Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD).
- Política de Segurança da Informação e Cibernética.
- Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
- Código de Ética e Conduta.